Uma dúvida frequente entre advogados que vendem honorários de precatório é: "se recebi menos do que o valor de face (com deságio), pago imposto sobre o quê?". A SC Cosit nº 113/2026 dá uma resposta que surpreende muita gente.

Custo de aquisição zero

Para a Receita, na cessão original — aquela feita pelo próprio titular que obteve o precatório na ação — não houve valor pago pelo direito ao crédito. Logo, o custo de aquisição é igual a zero. O ganho de capital é a diferença entre o valor de alienação (o que o cedente recebeu do cessionário) e esse custo zero.

Na prática, isso quer dizer que não se fala em "deságio" para fins de ganho de capital: a base de cálculo é o valor efetivamente recebido na cessão, e não a diferença entre o que se recebeu e o valor de face do precatório.

Como o imposto é calculado

Sobre o ganho de capital assim apurado incidem as alíquotas progressivas de ganho de capital (de 15% a 22,5%) previstas no art. 21 da Lei nº 8.981/1995. O ganho é apurado no mês em que auferido e tributado em separado, sem integrar a declaração de rendimentos, e o imposto pago não é dedutível na DAA.

O que o advogado deve guardar

Documentar a operação (escritura/instrumento de cessão, valores e datas) é essencial para apurar corretamente o ganho e demonstrar os números à Receita. Orientação contábil especializada reduz o risco de erro.

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Conteúdo informativo, não é aconselhamento tributário.

Fontes

  • Solução de Consulta Cosit nº 113, de 21 de julho de 2026 — Receita Federal.
  • Lei nº 7.713/1988 (art. 16, § 4º); Lei nº 8.981/1995 (art. 21).