Quando a venda dos honorários de precatório é paga em parcelas (alienação a prazo), surge a dúvida: pago o imposto tudo de uma vez ou conforme recebo? A SC Cosit nº 113/2026 esclarece.

Apuração como se fosse à vista

Nas alienações a prazo, o ganho de capital é apurado como se a venda tivesse sido feita à vista. O imposto, porém, é pago de forma periódica, na proporção das parcelas recebidas em cada mês, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

Como calcular o imposto de cada parcela

O tributo devido em cada parcela é apurado aplicando-se, sobre o valor da parcela recebida, o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação. Sobre esse resultado incide a alíquota cabível (de 15% a 22,5%, conforme o art. 21 da Lei nº 8.981/1995).

Em outras palavras: calcula-se a proporção do ganho dentro do total recebido e aplica-se essa proporção a cada parcela, recolhendo o imposto mês a mês.

Organização é tudo

Controlar as datas de recebimento e os valores de cada parcela é indispensável para recolher corretamente e no prazo. Uma operação bem estruturada já entrega esse controle ao advogado.

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Conteúdo informativo, não é aconselhamento tributário.

Fontes

  • Solução de Consulta Cosit nº 113, de 21 de julho de 2026 — Receita Federal.
  • Lei nº 8.981/1995 (art. 21); Lei nº 8.383/1991 (arts. 12 e 52).