Nem sempre é preciso vender o precatório inteiro. A Resolução CJF 983/2026 distingue a cessão total da cessão parcial — e isso muda o que o credor continua a receber.

Total x parcial

  • Cessão total: abrange todo o valor líquido disponível do crédito. O credor transfere tudo o que estava disponível.
  • Cessão parcial: após a cessão, resta valor líquido ao cedente. Ou seja, o credor vende uma parte e continua titular do restante.

Como funciona na prática

Na cessão parcial, os valores do cedente e do cessionário são solicitados no mesmo ofício requisitório, em campo próprio, de forma a manter a vinculação e a identificação de cada titularidade. Assim, cada um recebe a parcela que lhe cabe.

A cessão — total ou parcial — não altera a natureza do crédito (comum ou alimentícia) nem a modalidade da requisição (precatório ou RPV).

Quando a cessão parcial faz sentido

Quando o credor precisa de liquidez imediata para uma parte, mas quer manter exposição ao restante do crédito. É uma forma de equilibrar necessidade e oportunidade.

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Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

Fontes