Sim: um precatório já pago, mas não sacado, pode ter o valor devolvido ao Tesouro se a conta ficar parada por muito tempo. É importante entender esse risco para não perder prazos.
A regra dos dois anos
Com base na Lei nº 13.463/2017, os saldos das contas de precatórios e RPVs sem movimentação há mais de dois anos são recolhidos ao Tesouro Nacional. A Resolução CJF 983/2026 descreve o procedimento aplicável a essas contas.
E se isso acontecer?
O recolhimento ao Tesouro não significa, necessariamente, perda definitiva: a legislação prevê hipóteses de restituição, mediante requerimento, observados os requisitos legais. Mas o processo exige providências — por isso o ideal é não deixar a conta parada.
Como evitar
- Acompanhe a situação do seu requisitório nos portais oficiais;
- Ao ser pago, providencie o saque dentro do prazo;
- Mantenha seus dados e documentação em ordem.
Antecipar o recebimento por cessão, quando a espera é longa, também é uma forma de não depender do ciclo de pagamento. Solicite uma análise.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.
Fontes
- Resolução CJF nº 983/2026 (CJF)
- Lei nº 13.463, de 6 de julho de 2017.