Dois créditos contra a Fazenda Pública podem ter caminhos de pagamento bem diferentes dependendo do valor. É a diferença entre RPV (Requisição de Pequeno Valor) e precatório.
Os limites de RPV
Segundo a Resolução CJF 983/2026, considera-se RPV o crédito atualizado, por beneficiário, igual ou inferior a:
- 60 salários mínimos — se a devedora for a Fazenda federal;
- 40 salários mínimos (ou valor definido em lei) — Fazenda estadual ou distrital, não inferior ao maior benefício do INSS;
- 30 salários mínimos (ou valor definido em lei) — Fazenda municipal, não inferior ao maior benefício do INSS.
Valores acima desses limites são pagos por precatório (salvo renúncia expressa ao excedente).
A principal diferença prática
A RPV costuma ser paga em prazo bem mais curto que o precatório, que segue a ordem cronológica e o ciclo orçamentário anual. Por isso, a espera de um precatório pode se estender por anos.
E a antecipação?
Justamente por causa dessa espera, muitos credores de precatório optam por antecipar o recebimento via cessão. Solicite uma análise do seu crédito.
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