Dois créditos contra a Fazenda Pública podem ter caminhos de pagamento bem diferentes dependendo do valor. É a diferença entre RPV (Requisição de Pequeno Valor) e precatório.

Os limites de RPV

Segundo a Resolução CJF 983/2026, considera-se RPV o crédito atualizado, por beneficiário, igual ou inferior a:

  • 60 salários mínimos — se a devedora for a Fazenda federal;
  • 40 salários mínimos (ou valor definido em lei) — Fazenda estadual ou distrital, não inferior ao maior benefício do INSS;
  • 30 salários mínimos (ou valor definido em lei) — Fazenda municipal, não inferior ao maior benefício do INSS.

Valores acima desses limites são pagos por precatório (salvo renúncia expressa ao excedente).

A principal diferença prática

A RPV costuma ser paga em prazo bem mais curto que o precatório, que segue a ordem cronológica e o ciclo orçamentário anual. Por isso, a espera de um precatório pode se estender por anos.

E a antecipação?

Justamente por causa dessa espera, muitos credores de precatório optam por antecipar o recebimento via cessão. Solicite uma análise do seu crédito.

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

Fontes