Receber um precatório tem reflexos tributários que vale a pena entender antes de qualquer decisão.

IRRF: retenção na fonte

Em regra, pagamentos decorrentes de decisão da Justiça Federal via precatório estão sujeitos a retenção de Imposto de Renda na fonte (IRRF) — comumente à alíquota de 3% — cabendo o ajuste na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de recebimento, se for o caso.

RRA: Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Quando o crédito se refere a valores de vários anos (RRA, art. 12-A da Lei 7.713/1988), a tributação pode ser calculada de forma proporcional ao número de meses a que se refere o crédito — o que costuma reduzir a carga em comparação ao tratamento como rendimento de um único ano. A Resolução 983 prevê a informação de dados de RRA no próprio ofício requisitório (número de meses e deduções).

Honorários

A parcela de honorários destacada ao advogado é tributada na pessoa do advogado, e não do credor principal.

O que conferir

Natureza do crédito (alguns valores são isentos), dados de RRA, retenções já feitas e o informe de rendimentos do órgão pagador.

A Jus Ativos considera o tratamento tributário na análise do seu crédito. Solicite uma análise.

Conteúdo informativo. Não substitui orientação de contador ou advogado tributarista.

Fontes