Nem todos os precatórios são pagos na mesma ordem. Existem regras de prioridade que definem quem recebe primeiro.
Natureza alimentícia
Créditos de natureza alimentícia (salários, aposentadorias, pensões, honorários, entre outros) têm preferência sobre os créditos comuns na ordem de pagamento.
Prioridade e superpreferência
Dentro dos alimentícios, a Constituição (art. 100, § 2º) prevê uma parcela superpreferencial para titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até um limite (tradicionalmente referido como três vezes o teto da RPV). O que exceder esse limite segue na fila dos alimentícios.
Por que isso importa para o credor
Saber a classificação do seu precatório ajuda a estimar o prazo de recebimento — e, consequentemente, a avaliar se vale a pena antecipar. A superpreferência também tem regras próprias quando há cessão de honorários contratuais.
A Jus Ativos avalia a classificação e a posição do seu crédito na fila. Solicite uma análise.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.
Fontes
- Resolução CJF nº 983/2026 (CJF)
- Constituição Federal, art. 100, §§ 1º e 2º.