Um precatório só deve ser expedido quando o crédito contra a Fazenda Pública é certo, líquido e exigível de forma definitiva — ou seja, após o trânsito em julgado e a definição do valor. A regulamentação do CJF reforça esse cuidado, evitando requisições prematuras.

O que significa "certeza, liquidez e exigibilidade"

  • Certeza: não há mais dúvida sobre a existência do direito (decisão definitiva).
  • Liquidez: o valor está definido ou é determinável por cálculo.
  • Exigibilidade: o pagamento já pode ser cobrado, sem pendências que o suspendam.

Por que isso importa para o credor

Expedir o requisitório apenas quando o crédito está maduro dá mais segurança a todo o fluxo — inclusive para quem pensa em antecipar o recebimento por cessão. Um crédito definitivo é mais seguro de avaliar e negociar.

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Fontes