Depois que o precatório é pago, vem a etapa do saque. Em muitos casos o levantamento é direto, mas há situações que exigem alvará judicial.

A regra geral

Para boa parte dos credores, o saque do valor depositado pode ocorrer de forma simplificada, sem necessidade de alvará, mediante identificação junto à instituição depositária — conforme a organização de cada tribunal.

Quando o alvará costuma ser exigido

  • Beneficiário incapaz ou representado;
  • Espólio (falecimento do titular) e sucessão;
  • Cessão de crédito e mudança de titularidade;
  • Situações com penhora, bloqueio ou disputa sobre o valor.

As orientações específicas variam entre os tribunais (CJF, TRF4, TRF5), por isso vale conferir as regras da sua região.

Na cessão

Quando há cessão, a correta formalização e o registro no juízo são o que garantem o recebimento pelo cessionário — um dos motivos para conduzir a operação com segurança.

A Jus Ativos cuida da formalização da cessão com rigor jurídico. Solicite uma análise.

Conteúdo informativo. Confirme as regras no seu tribunal; não substitui aconselhamento jurídico.

Fontes